domingo, 17 de maio de 2015

MP-RO e MPF obtêm decisão liminar que obriga Santo Antônio Energia a retomar auxílio financeiro a reassentados no Santa Rita


O Ministério Público do Estado de Rondônia e o Ministério Público Federal em Rondônia obtiveram junto à Justiça Federal decisão liminar que, entre outras providências, obriga a Santo Antônio Energia a retomar o pagamento de auxílio financeiro mensal, pelo prazo de um ano, às famílias do reassentamento Santa Rita, localizado na região de Porto Velho. A comunidade, originária do Assentamento Joana D’arc, foi retirada do local em decorrência das obras da hidrelétrica de Santo Antônio.
A medida liminar foi concedida em ação civil pública, proposta conjuntamente pela Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz (MPRO) e pela Procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua (MPF/RO).
Dentre as obrigações previstas pela decisão judicial está a exigência de que o pagamento do auxílio financeiro mensal ocorra a partir de 15 dias, sendo atualizado monetariamente, com base no índice geral de preços.
Conforme a decisão, a Santo Antônio também deverá quitar, junto à Eletrobrás, os débitos de energia relativos ao reassentamento Santa Rita, devendo comprovar tal pagamento no prazo de 15 dias.
À Eletrobrás, caberá fazer um levantamento de todos os débitos a serem quitados pela Santo Antônio Energia, abstendo-se de proceder ao desligamento de energia até o decurso do prazo assinalado para a quitação. Outra obrigação imposta à companhia de energia refere-se ao religamento de redes que já foram desativadas no reassentamento, por falta de pagamento.
Ao propor a ação civil pública de que deriva a decisão liminar, os Ministérios Públicos argumentam que a comunidade do Santa Rita vem passando por dificuldades financeiras extremas, desde que foi remanejada ao local em decorrência das obras da hidrelétrica.
Conforme os Mps, a Santo Antônio Energia não cumpriu integralmente a sua obrigação de reassentar os atingidos pelo empreendimento, já que a comunidade não tem condições de produzir na área do assentamento, em razão da péssima qualidade da terra. A ausência de providências satisfatórias para a correção do solo também foi destacada pelos Ministérios Públicos.

Fonte: MPF – Ministério Público Federal - Fotografia não incluída originalmente na matéria.
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