terça-feira, 18 de novembro de 2014

Justiça Federal suspende licenciamento da Usina de Teles Pires


A Justiça Federal suspendeu o licenciamento da Usina Hidrelétrica Teles Pires, na divisa de Mato Grosso com o Pará, até que indígenas afetados pelo lago sejam consultados. A decisão foi assinada na última quarta-feira pelo juiz substituto Marcel Queiroz Linhares.

A decisão é de mérito, o que encerra a ação civil pública em primeira instância. As partes interessadas – Ibama e EPE (Empresa de Pesquisa Energética) – podem recorrer no Tribunal Regional Federal.

Segundo consta nos autos, o Ibama emitiu a licença prévia em 13 de dezembro de 2010 e a de instalação em 19 de agosto de 2011, sem a “consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas afetados”. Os povos citados na ação são kayabi, munduruku e apiacá.

Em março de 2012, a Justiça Federal já havia determinado liminarmente a paralisação das obras. No mês seguinte, entretanto, o Tribunal Regional Federal acabou suspendendo a liminar. Desde então o processo prosseguiu na primeira instância.

Segundo a ação do Ministério Público, tal consulta aos povos seria necessária porque o empreendimento causaria interferência direta nos povos indígenas, trazendo “danos iminentes e irreversíveis para sua qualidade de vida e seu patrimônio”.

O MP argumentou ainda que o Ibama era conhecedor das implicações, tanto que no Termo de Referência para a elaboração do EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impactos ao Meio Ambiente) já constava uma série de exigências relativas aos impactos do empreendimento no modo de vida dos povos afetados.

Entre os impactos citados na ação civil pública estão a inundação das corredeiras do Salto Sete Quedas, área importante para os povos indígenas; aumento do fluxo migratório; especulação fundiária; desmatamento e pressões sobre os recursos naturais.

“Imponho aos réus obrigação de não fazer consistente no impedimento de prosseguir no licenciamento e nas obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires até realização, pelo Congresso Nacional, de consulta aos povos indígenas afetados, Kayabi, Munduruku e Apiaká, tal como determina o art. 231, § 3º, da Constituição Federal”, escreveu o juiz federal. Em sua defesa, o Ibama afirmou que as licenças prévias exigidas foram devidamente cumpridas.


Fonte: Diário de Cuiabá
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